Mudanças entre as edições de "Como eu insiro uma Nota Recebida no Sistema?"
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<br> '''Nota 1:''' Se apenas os prazos em dias forem preenchidos, os valores automaticamente se dividem pelas parcelas. | <br> '''Nota 1:''' Se apenas os prazos em dias forem preenchidos, os valores automaticamente se dividem pelas parcelas. | ||
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Edição das 16h51min de 17 de fevereiro de 2014
Toda nota recebida gera uma conta a pagar. Existem também contas que serão inseridas e que não possuem notas, como pagamentos de funcionários, impostos, etc.
Na tela inicial do sistema, na coluna de funções (à esquerda), selecione “Fiscal” (1). Em seguida, a aba irá se expandir selecione “Notas Recebidas” (2). Na tela que irá abrir selecione adicionar (3).
A nota é dividida em duas etapas. “Nota Fiscal Recebida” (1), e “Itens da Nota Fiscal” (2), onde estão os itens inseridos.
Nem todos os campos serão necessários em sua empresa, porém é importante deixar em branco e se for necessário preencher com o código padrão “1”.
Os campos obrigatórios são:
• Empresa (3).
• Fornecedor (4).
• Número da Nota (5).
• Espécie e Série (6).
• Comprador (7).
• Conferente (8).
• Transportadora (9).
• Tipo Documento (10).
• Conta Bancária (11).
• Conta e Sub. Conta (12).
Após preencher os dados insira os itens do pedido, clique em Itens da Nota Fiscal e clique no sinal “+”, no canto inferior esquerdo, ou aperte a tecla “+” do teclado numérico, como atalho.
Os campos obrigatórios são:
• Código do produto (1).
• Quantidade (2).
• Valor total ou Valor Unitário (3).
• CST e CFOP (4).
• ICMS (5).
• PIS e COFINS (6).
Outros campos a observar:
• Histórico Individual (7) (Serve para definir um centro de custo individual para os itens, quando for necessário).
Clique em confirmar Item.
Caso seja necessário adicionar novos itens é só repetir a instrução anterior.
Para finalizar, clique em confirmar na base do corpo da nota.
Após a confirmação do pedido, a tela de prazos se abrirá, onde é possível configurar os prazos das parcelas (1) ou a data (2).
Arquivo:GerarPrazo.PNG
Nota 1: Se apenas os prazos em dias forem preenchidos, os valores automaticamente se dividem pelas parcelas.
Nota 2: Em alguns casos excepcionais, quando houver uma dízima nos valores é possível que seja necessário alocar 0,01 (para + ou para -), no valor de uma parcela manualmente.